Central De Relacionamento
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Perguntas Frequentes
Você poderá redefinir sua senha de acesso através dos canais abaixo:
- Área do Cliente no site https://www.disalconsorcio.com.br ;
- App Disal+ Clientes;
- URA (atendente eletrônico) da Central de Relacionamento – 0800 703 0050; ou
- WhatsApp da Central de Relacionamento – (11) 5079-5117.
Em todos os canais, procure a opção “esqueci minha senha” e uma redefinição será encaminhada para o seu e-mail de cadastro. Caso seu e-mail não esteja atualizado, você precisará entrar em contato com nossa Central de Relacionamento, através dos números informados acima, para atualização.
O consórcio é uma forma de compra planejada, sem juros e sem entrada, em que um grupo de pessoas contribui mensalmente para formar uma poupança coletiva.
A cada mês, um ou mais participantes são contemplados, permitindo que o crédito contratado seja utilizado para:
-
Se você adquiriu um consórcio de veículos:
- Adquirir um veículo.
-
Se você adquiriu um consórcio de imóveis:
- Adquirir um imóvel residencial ou comercial; ou
- Adquirir um terreno; ou
- Construir em um terreno; ou
- Reformar imóvel quitado.
Não há juros no consórcio. No entanto, há cobrança de algumas taxas, como:
- Taxa de administração (no consórcio de veículos e imóveis);
- Taxa de adesão (somente no consórcio de imóveis);
- Seguro prestamista (para os clientes que optarem em adquirir a cota de veículo ou imóvel com seguro); e
- Obrigações financeiras vinculadas ao bem.
Além disso, há o reajuste anual das parcelas pelo INCC (imóveis) ou IPCA (veículos).
Consulte seu Regulamento para mais informações.
Em ambos os consórcios (imóvel e veículo), a contemplação acontece por sorteio ou por lance, durante as assembleias mensais.
Sim, você pode utilizar o FGTS* para o consórcio de imóveis. O FGTS pode ser utilizado para pagamento do lance vencedor e, assim como o lance embutido, o FGTS será descontado do valor do crédito a ser recebido.
*A utilização do FGTS deve seguir as regras da Caixa Econômica Federal, disponíveis no Manual do FGTS, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br .
Tanto o veículo quanto o imóvel precisam estar de acordo com as condições estabelecidas pela administradora. Consulte o Regulamento do seu Grupo para mais informações.
Se o valor do bem for maior, você deverá complementar a diferença com recursos próprios.
Se o valor do bem for menor, o excedente poderá ser utilizado para despesas relacionadas ao bem — como documentação e impostos — ou para antecipar parcelas.
Sim, é possível transferir a sua cota, desde que esteja ativa.
A transferência depende do pagamento da taxa de transferência, apresentação dos documentos necessários, aprovação da administradora e assinatura dos documentos.
Importante: a taxa de transferência é cobrada por análise, independentemente da aprovação do cadastro do cessionário.
Todos os participantes com parcelas em dia concorrem em igualdade de condições.
Os sorteios acontecem nas assembleias mensais, com base nos resultados da Loteria Federal, garantindo total transparência e imparcialidade.
No consórcio, o lance é uma forma de antecipar a contemplação, oferecendo um valor adicional, como em um leilão.
Esse valor pode ser pago com recursos próprios ou utilizando parte da sua própria carta de crédito.
Entenda a diferença entre as modalidades existentes:
- Lance Livre: você faz uma oferta considerando que o pagamento será realizado com recursos próprios. Se o seu lance for o vencedor, após a confirmação da contemplação será gerado um boleto com o valor do lance para pagamento. Obs.: Exclusivamente para o consórcio de imóvel você pode utilizar o saldo do FGTS para cobrir o lance. Consulte o Regulamento para mais informações.
- Lance Embutido: você utiliza parte da sua carta de crédito para ofertar o lance. Se o seu lance for o vencedor, o valor do lance será descontado da sua carta de crédito. Ou seja, esse valor será subtraído no momento do pagamento do crédito.
- Lance Fixo: é um percentual de lance já definido pela administradora no momento da adesão ao consórcio. Nessa modalidade, você concorrerá com outros participantes que também ofertarem lances fixos. A regra de desempate será a cota que mais se aproximar do número sorteado na última extração da Loteria Federal. No lance fixo, você pode escolher: pagar com recursos próprios ou com parte da sua carta de crédito.
Com o app você pode: acompanhar seus pagamentos e emitir 2ª via dos boletos, realizar ofertas de lances, consultar datas e resultados das assembleias, consultar devolução de valores, alterar dados cadastrais como endereço, telefone e e-mail, e outras coisas.
A administradora comunicará o consorciado de sua contemplação por e-mail.
Você pode acompanhar o resultado das assembleias por meio da Área do Cliente no site ou por meio do App Disal+ Clientes.
Não. A contemplação da cota ocorre somente por sorteio ou lance.
Você pode acompanhar o resultado das assembleias por meio da Área do Cliente no site ou por meio do App Disal+ Clientes.
O Consorciado não contemplado pode solicitar exclusão de sua participação nos sorteios entrando em contato com a Central de Relacionamento Disal, que orientará sobre o procedimento para solicitação.
Se for contemplado por lance e por sorteio na mesma assembleia, prevalecerá a contemplação por sorteio, desde que haja recursos financeiros suficientes no Grupo de Consórcio.
Sim. A contemplação é condicionada à existência de recursos financeiros suficientes no Grupo.
A contemplação de cotas desistentes (canceladas) ocorre nas assembleias mensais, por meio de sorteio. O consorciado desistente terá direito à restituição dos valores pagos, deduzidas as multas previstas em contrato.
Se você escolheu o plano reduzido e foi contemplado, precisará, antes de tudo, realizar a sua opção de crédito – optar por permanecer com o seu crédito reduzido ou optar pelo crédito integral (100%). Caso você opte pelo crédito integral, terá suas parcelas reajustadas.
Para aquisição do bem, o consorciado deverá iniciar o seu processo no Portal Cred+ e enviar, inicialmente:
- Documento de identificação;
- Comprovante de endereço;
- Documento que comprove renda mensal igual ou superior a três vezes o valor da parcela mensal (demonstrativo de pagamento, declaração de imposto de renda ou outro documento especificado na plataforma).
Além desses documentos, a nossa área de crédito solicitará outros documentos que sejam necessários, conforme cada situação.
Importante:
Veículos: Havendo avalista (fiador), será necessária a apresentação da documentação do consorciado e também a do avalista.
Imóveis: Quando houver avalista (fiador), será necessário apresentar a documentação do consorciado e do avalista, além da documentação do cônjuge, se houver.
É a plataforma da Disal Consórcio utilizada para realizar a opção de crédito e solicitar e acompanhar análises de crédito e transferências de cotas.
Para acessar a plataforma, você deve informar login (CPF ou CNPF do titular da cota) e a senha cadastrada.
Após a contemplação da sua cota, você pode realizar a opção de crédito direto na plataforma Cred+.
Lembrando que, caso você esteja pagando parcelas reduzidas e optar por faturar o crédito integral (100%), haverá reajuste no valor das parcelas a vencer.
Caso não haja manifestação até a data informada no e-mail que você recebeu ou receberá, o sistema atualizará automaticamente a opção de crédito para 100%, conforme previsto em regulamento.
A taxa se refere a uma cobrança mensal que incide sobre os valores não procurados pelos consorciados. A cobrança mensal inicia após 90 dias do e-mail que você recebeu ou receberá, informando sobre a realização da última assembleia do grupo (encerramento do grupo).
O grupo em formação é quando a administradora ainda está reunindo o número de consorciados necessário para formá-lo. Portanto, a primeira assembleia do grupo ainda não foi realizada.
Já o grupo em andamento é quando está parcial ou totalmente formado e a primeira assembleia já aconteceu.
Se você ofertou lance livre (com recursos próprios) e foi contemplado, o boleto para pagamento do lance vencedor estará disponível no site ou app Disal+. O pagamento pode ser realizado em qualquer agência bancária.
Os lances poderão ser ofertados via autoatendimento (site – área do cliente) ou app Disal+.
Regras:
- Cotas vendidas e alocadas até 1 (um) dia antes da assembleia podem ofertar lance na assembleia do dia seguinte. Nesses casos específicos, o vendedor responsável pela venda é quem conseguirá realizar essa primeira oferta de lance.
- Cotas vendidas no dia da assembleia não participarão da assembleia, ou seja, não poderão ofertar lance.
- Para os demais casos, os clientes ativos poderão ofertar lance até às 10 horas da manhã do dia da assembleia.
Os pagamentos dos lances deverão ser efetuados no prazo máximo de até 4 (quatro) dias úteis, a contar da data de confirmação da contemplação.
Sim. É possível antecipar parcelas, mas sempre na ordem inversa — começando da última parcela e avançando até a primeira.
Para antecipar, você deve acessar o site www.disalconsorcio.com.br e na área do cliente, procurar o item “Serviços”, clicar em “Cobrança” e selecionar a opção “Antecipar Parcelas”.
Apenas na rede bancária. Os pagamentos efetuados em farmácias, casas lotéricas, correios, supermercados e outros correspondentes bancários, correm o risco de não serem repassados para a conta da Administradora.
Não. Somente participa da assembleia os consorciados que efetuaram o pagamento da parcela mensal até a data do vencimento.
Após confirmada a contemplação da cota, o seu acesso na plataforma Cred+ ficará disponível imediatamente para iniciar o seu processo de faturamento. Através deste canal, você terá todas as informações necessárias sobre o seu processo.
Se o objeto do seu plano for um bem, as parcelas serão reajustadas toda vezes que ocorrer o reajuste na tabela de preços do fabricante/montador.
Se o objeto do seu plano for um crédito referenciado, suas parcelas serão corrigidas anualmente, na data de aniversário do grupo.
Consórcio de veículos: serão corrigidas pelo IPCA – Índice de preços ao consumidor.
Consórcio de imóveis: serão corrigidas pelo INCC – Índice Nacional de Custo da Construção.
Não é possível. A data de vencimento é a mesma para todos os participantes do grupo, visando possibilitar a existência de recursos financeiros suficientes para realizar as contemplações nas assembleias.
A baixa dos pagamentos efetuados ocorre em até 2 dias úteis após o pagamento.
Sim, você consegue realizar essa mudança pela Área do Cliente no site, pelo App Disal+ ou em nossa Central de Relacionamento.
A taxa de registro de garantia (gravame) é um valor cobrado para registrar uma restrição financeira sobre um veículo. O gravame serve como uma garantia para a administradora de consórcio de que o veículo não poderá ser transferido, vendido ou usado como garantia para outra dívida enquanto a obrigação não for quitada.
A taxa poderá ser paga por meio de boleto disponível no App Disal+ ou na área do cliente em nosso site. Os valores variam de acordo com cada estado.
O saldo devedor compreende as parcelas não pagas, vencidas e vincendas, as diferenças de parcelas, bem como os valores devidos e não pagos, previstos em Regulamento.
Em até 60 dias após a última assembleia do Grupo, a Administradora encaminhará um comunicado para o endereço de e-mail do consorciado ativo, comunicando-lhe sobre a existência de valores a serem devolvidos, que serão rateados proporcionalmente ao valor das respectivas parcelas pagas.
Para receber esse valor, o titular da cota deverá entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento pelo 0800 703 0050 ou WhatsApp (11) 5079-5117, para orientações sobre o procedimento a ser realizado e o prazo para pagamento.
Para verificar se a condição atual da sua cota possibilita reativar sua participação no grupo, é necessário o contato com a nossa Central de Relacionamento.
São reuniões entre participantes de um Grupo de Consórcio. As assembleias ordinárias promovem mensalmente a distribuição de créditos, em função das disponibilidades de caixa, aos Consorciados contemplados por sorteio ou lance.
O seguro prestamista garante a quitação total ou parcial da dívida, por motivos de morte ou invalidez, nos termos contratados. Dessa forma o segurado contará com a tranquilidade de ter a sua dívida quitada.
Para a instituição que concede o crédito, o seguro prestamista é uma garantia de que a inadimplência poderá ser evitada, caso aconteça algum imprevisto.
É importante mencionar que o seguro prestamista não é obrigatório, fica a critério do segurado a adesão ou não. Dessa forma, caso aceite as condições precisa ser feito em documentação própria.
Você poderá solicitar a baixa do gravame pelo atendimento eletrônico de nossa central de relacionamento. Para agilizar o processo, tenha em mãos o documento do veículo.
Após a quitação do saldo devedor e realização da Assembleia Geral Ordinária seguinte, entre em contato com nossa Central de Relacionamento para solicitar a baixa de alienação. Para agilizar o processo, tenha em mãos o documento do veículo.
Para adquirir uma cota de consórcio, localize o concessionário mais próximo em nosso site: rede associada.
É a remuneração da administradora pela formação, organização e administração do grupo de consórcio, fixado em percentual na proposta de participação em grupo de consórcio.
Por meio do boleto avulso (boleto sem valor e sem data de vencimento), que deverá ser solicitado em nossa Central de Relacionamento, assim como o valor do saldo devedor atualizado. O concessionário que lhe vendeu a cota também poderá fornecer este valor atualizado. A quitação deverá ser feita na data da assembleia, momento em que se poderá apurar o real saldo devedor existente (antes disso, o saldo devedor fica sujeito a reajuste decorrente de eventual mudança no preço do bem).
Para adquirir uma cota de consórcio em um grupo em andamento, localize o concessionário mais próximo no nosso site: rede associada.
Não, o valor da cota de consorcio cancelada é intransferível.
O consorciado não contemplado poderá solicitar, até duas vezes , a mudança do bem objeto de sua participação por outro de maior ou menor valor, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I- o grupo tenha sido constituído com bens de preços diferenciados e o novo bem escolhido esteja inserido no rol de bens do grupo de consórcio;
II - a diferença de preço não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor do bem objeto de sua participação inicial, respeitando-se o limite do bem que integrar a categoria de maior ou menor valor no rol de bens do grupo de consórcio;
III - nos casos de opção por bem de menor valor, o preço do novo bem não seja inferior ao valor atualizado das parcelas pagas ao fundo comum, na data da efetivação do pedido de mudança.
O bem adquirido e alienado fiduciariamente poderá ser substituído mediante prévia autorização da administradora e estará condicionada a inexistência de parcelas em atraso e a apresentação dos seguintes documentos: cópia autenticada do crv (certificado de registro de veículo) do bem substituto, com o respectivo gravame de alienação fuduciária, nota fiscal de faturamento do bem substituto, em caso de bem usado:avaliação específica de estado e valor do bem substituto, feita por pessoa jurídica indicada pela administradora. Em caso de dúvidas, contate nossa Central de Relacionamento ou a concessionária que lhe vendeu a cota.
O informe de bens e direitos é encaminhado nos boletos com vencimento no mês de março de cada ano ou pode ser obtido em nosso site ou aplicativo.
A atualização cadastral poderá ser solicitada em nosso site (em serviços > dados cadastrais> alterar dados cadastrais), por meio de contato com nossa Central de Relacionamento ou com o concessionário que lhe vendeu a cota.
O Consorciado em dia com suas obrigações perante o Grupo poderá ceder a terceiros todos os direitos e deveres decorrentes do presente Contrato, mediante preenchimento e assinatura do formulário “Instrumento Particular de Transferência de Cota de Consórcio” e mediante expressa anuência da ADMINISTRADORA, no mesmo documento. Nos casos em que já tenha ocorrido a contemplação da cota e a aquisição do bem, será obrigatória a transferência deste perante o órgão competente, bem como das respectivas garantias oferecidas pelo Cedente. Em caso de dúvidas, contate nossa Central de Relacionamento ou a concessionária que lhe vendeu a cota.