Disal Consórcio

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Ar condicionado, bancos com ajustes de altura, chave canivete, conectividade via bluetooth. Na hora de sonhar com o carro novo, o céu é o limite.

 

Mas nem sempre o bolso consegue acompanhar o desejo de colocar um zero quilômetro completinho na garagem.

Para quem valoriza mais os opcionais do que o cheirinho de novo, os carros seminovos têm sido uma boa escolha. E, para os consorciados, essa opção também é válida, já que depois da contemplação, a carta de crédito vale tanto para compra de novos quanto de seminovos.

É a vez dos seminovos

É possível sim ser contemplado e usar o dinheiro de um carro novo básico para comprar um carro seminovo com mais opcionais e potência.
Segundo a Fenauto (Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores), 2015 registrou alta de 4,1% na venda de veículos seminovos em relação a 2014. O levantamento foi feito considerando os meses de janeiro a setembro. Entre os veículos de passeio, o aumento foi de 2,21% e entre os comerciais leves (picapes pequenas) o aumento foi de 0,86%. O Gol, queridinho da Volkswagen, é o que encabeça a lista dos carros de passeio seminovos mais vendidos, com aproximadamente 519,5 mil transferências de donos.

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Consórcio: território seguro

Os juros sempre foram um ponto de atenção na hora de se comprometer com um financiamento bancário. Mas em tempos de orçamento mais curto e incertezas na economia, comprometer a vida financeira com custos altos para comprar um bem fica ainda mais arriscado. O consórcio então sai na frente como a compra planejada com menos custos para conquistar o carro.

E o consumidor já percebeu isso. Dados de dezembro de 2015 mostram que o faturamento do consórcio no mercado de seminovos representou 71% do total, contra 29% dos novos. Uma vantagem de se optar pelo consorcio, além de fugir das taxas exorbitantes cobradas pelos bancos, é a facilidade, a menor burocracia, e ainda poder escolher seu seminovo quando for contemplado.

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Dica: tenha muito cuidado ao verificar os amassados, tinturas irregulares e falta de simetria na parte externa e interna. Isso pode significar que o carro foi batido e não tenha sido informado para você.

Lembrando que, segundo o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, na compra de bens duráveis (como um carro), o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar de defeitos de fácil constatação. Conforme esclarece o Procon-SP em seu site oficial, essa garantia legal abrange todas as peças que compõem o veículo e o fornecedor não poderá se exonerar da obrigação de responder por todo produto.

Fazendo certo, não importa se o carro é novo ou seminovo, porque como diz a musica: “andar a pé, amor, é lenha”.

 

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