Agora é a época de se preparar para declarar o imposto de renda do ano anterior. É muito importante declarar tudo de maneira correta para evitar
possíveis dores de cabeça no futuro.
O caso do consórcio de veículos pode gerar dúvidas, mas estamos aqui para ajudar.
Vale lembrar que é essencial declarar todos os pagamentos, mesmo que você ainda não tenha sido contemplado, para que a Receita possa analisar seu fluxo de caixa.
Para declarar o consórcio do veículo no imposto de renda 2018, o gasto com o consórcio feito no ano em Bens e Direitos com o código 95 – Consórcio não contemplado. No campo Situação em 31/12/2016, deve-se declarar os valores pagos até o final de 2016.
No campo Situação em 31/12/2017, deve-se declarar a soma dos valores pagos ao longo de 2017 e dos valores pagos anteriormente. Se o consórcio foi iniciado em 2017, deve-se deixar a coluna de 2016 zerada.
Quando for preencher as informações, em “discriminação”, informe o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do Consórcio, o tipo de bem (se é um carro, ou uma moto, por exemplo) e a quantidade de parcelas já pagas e a pagar.
Caso você já tenha sido contemplado, registre tudo sob o código “21 – Veículo Automotor Terrestre”, na ficha de “Bens e Direitos”. No campo “Discriminação”, é preciso informar os dados do veículo e mencionar que ele foi adquirido por meio do Consórcio, informando os respectivos dados.
Os consorciados da Disal podem obter o informativo de imposto de renda na área do cliente de nosso site. É só fazer o login, localizar essa opção no menu e aproveitar essa facilidade. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe. Nós estamos sempre disponíveis para ajudar você.
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Após isso, um dos nossos representantes irá entrar em contato com você para poder dar sequência no seu atendimento.