Na última terça-feira, o BACEN divulgou a Circular 4.009/2020, que visa liberar o Crédito em Espécie para as cotas contempladas até 31/12/2020O Banco Central, que regulamenta o Sistema de Consórcios, anunciou, no último dia 28 de abril, que os consorciados que estiverem quites com suas cotas e forem contemplados, até 31 de dezembro deste ano, poderão resgatar o crédito em dinheiro.
A medida, anunciada em função do Coronavírus, visa injetar dinheiro na economia e flexibilizar a regra do Consórcio, para que o cliente possa escolher receber o valor do crédito em espécie ou em conta corrente.
A decisão foi tomada pela dificuldade de aquisição do bem no mercado, já que, no caso de veículos, por exemplo, muitas montadoras estão com produção paralisada e as concessionárias proibidas de operar, em grande parte do País. Outra razão, apontada pelo BACEN, é a necessidade de a população ter dinheiro nas mãos, em meio à crise.
Pela Lei do Consórcio, alterada até dezembro, o cliente que fosse contemplado só poderia receber a Carta de Crédito mediante a compra do bem ou depois de 180 dias, mas, agora, a opção pelo dinheiro pode acontecer sem a necessidade da compra do carro, moto ou caminhão, por exemplo.
O pagamento em dinheiro da cota contemplada, contudo, está condicionado à quitação de todas as obrigações com o grupo e com a administradora de consórcio: ou seja, o consorciado não pode estar com parcelas atrasadas.
O prazo para a constituição dos grupos de consórcio também foi alterado, passando de 90 para 180 dias, mas só até o dia 1º. de dezembro, quando a regra volta a ser de 90 dias.
Na formação dos grupos, em que os créditos sejam de valores diferentes, entre os participantes, o crédito de menor valor não poderá ser inferior a 30% do maior crédito. Ou seja, se o maior crédito for de R$50 mil, o menor não poderá ser inferior a R$15 mil. Antes, esse percentual era de 50%, ou seja, no exemplo dado, o menor crédito não poderia ser inferior a R$25 mil. Com isso, grupos de créditos menores poderão ser formados e, portanto, lances menores podem sair vencedores.
Vale lembrar que, com a possibilidade de resgatar o crédito em dinheiro, os consorciados, não contemplados, terão ainda mais motivos para ofertar lances.
Se sua cota ainda não foi contemplada, pense nesse lance!
Caso você não seja consorciado ainda, agora é uma ótima hora para entrar no Sistema! Terá até 180 dias para pagar a 2ª. parcela (mediante a formação do Grupo) e poderá participar de grupos, com créditos menores, onde seu lance poderá sair vencedor mais rápido, dependendo dos demais lances ofertados!
Consórcio, com dinheiro na mão, é na Disal!
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