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Está chegando o momento de fazer a declaração do Imposto de Renda 2022.

 

Como já sabemos, o consórcio é uma modalidade para quem deseja conquistar um bem. Basicamente você investe mensalmente um valor para receber uma carta de crédito e fazer sua compra.

No entanto, é importante saber que essa modalidade deve estar declarada no Imposto de renda. O prazo está previsto para começar nos primeiros dias de março e seguir até o final de abril.

Participantes contemplados ou não, devem incluir as suas cotas em sua declaração. Mesmo que ainda não foi contemplado, os valores destinados ao consórcio é uma espécie de bem.

É muito importante que você procure por referências e esclareça todas as dúvidas antes de iniciar a sua declaração.

Vamos entender como fazer a declaração de consórcio no Imposto de Renda 2022.

 

IMPOSTO DE RENDA 2022

Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, fique atento nas mudanças. É importante conferir o que está valendo agora para 2022.

Em 2021, por causa da pandemia, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda foi maior. Até o momento, o prazo continua sendo igual aos anos anteriores à pandemia, então, terá de março até o final de abril para fazer a sua declaração.

Estão previstas algumas mudanças para 2022, entretanto, a proposta do Governo Federal, que deveria ser votada em 2021, foi adiada. Sendo assim, as novas regras do Imposto de Renda ainda não estão valendo, mas existe a possibilidade de começarem a vigorar a partir de uma Medida Provisória.

Seja como for, veja a seguir algumas alterações importantes que podem começar a valer em 2022. Mas fique atento e não esqueça de conferir se elas vão começar a valer ou se continuam as regras de 2021.

Limite de isenção

A isenção do Imposto de Renda é para pessoas que ganham até um determinado limite por mês. O novo limite ficou maior, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil, valor corrigido em 31%.

Limite da declaração simplificada

Embora a isenção possa ficar maior, o limite para solicitar a declaração simplificada ficaria menor. Esse tipo de declaração confere um desconto de 20% na soma dos rendimentos tributáveis. Agora, o desconto não pode passar de R$ 10.563,60, sendo que em 2021 era de R$ 16.754,34.

Redução do valor do imposto

A nova tabela do Imposto de Renda vai reduzir o valor. Isso porque a parcela de salário que entra na isenção ficou maior. Veja a seguir qual é a base de cálculo e a alíquota em diferentes faixas salariais:

  até 2.500,00: isento
–  de 2.500,01 a 3.200,00: 7,5%;
  de 3.200,01 a 4.250,00: 15%;
  de 4.250,01 a 5.300,00: 22,5%;
–  acima de 5.300,01: 27,5%.

Vale lembrar que, se as regras de 2021 continuarem valendo, a isenção segue até R$ 1.903,98 e a tabela continua como no ano anterior também.

Restituição do Imposto de Renda

Os declarantes que tiverem direito à restituição vão receber os valores de acordo com a data de entrega da declaração. Assim, aqueles que tiverem enviado antes vão receber primeiro.

Têm direito a receber a restituição todos aqueles que tiverem pago tributos além do necessário em 2021. O cálculo é feito pela própria Receita Federal e, como no ano passado, a restituição de 2022 será feita em cinco lotes.

Os primeiros lotes incluem, preferencialmente, idosos e portadores de deficiências e doenças graves. Em seguida, não há uma ordem específica para os pagamentos, mas, como dito, as pessoas que entregam com antecedência a declaração costumam ser incluídas antes no pagamento das restituições.

De qualquer forma, é possível consultar o processamento das declarações e a data do pagamento das restituições à medida que os lotes forem saindo. Elas podem ser conferidas no site da Receita Federal, pelo portal e-CAC e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android ou iOS.

Outras mudanças que podem acontecer

–  lucros e dividendos tributados em 20% na fonte, com isenção para micro e pequenas empresas que recebem até R$ 20.000 por mês;
–  limite de isenção maior para investimentos na bolsa de valores, passando a valer R$ 60.000 por trimestre;
–  redução da taxa de atualização do valor do imóvel, com alíquota de 5% sobre a diferença entre os valores.

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QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

As novas regras mostram que precisam declarar seus ganhos todos aqueles que, em 2021:

–  receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 (salários, por exemplo);
–  possuíam, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos ou outros bens com valor total superior a R$300.000,00;
–  obtiveram ganhos de capital com a venda de bens sujeitos à tributação (imóveis e veículos, por exemplo);
–  aferiram renda de atividade rural superior a R$142.798,50;
–  foram destinatários de ganhos isentos ou não tributáveis com valor superior a R$40.000,00.

Além disso, quem recebeu o auxílio emergencial em 2021 deve ter atenção para verificar se sua situação obriga a declarar o Imposto de Renda e até mesmo a devolver valores recebidos de forma indevida. Se for o seu caso, o valor das parcelas do auxílio emergencial 2021 deve ser incluído na categoria de “rendimentos tributáveis”.

Se, além do auxílio, você tiver obtido outras rendas tributáveis acima de R$22.847,76 (ou se enquadra em qualquer outra das condições mencionadas na lista acima), será necessário não só declarar o recebimento do auxílio, como devolver os valores. O próprio programa da Receita gerará a guia para recolhimento do montante recebido indevidamente.

Caso você tenha um dependente que recebeu o auxílio emergencial além de rendimentos tributáveis superiores a R$22.847,76, ele também deve constar na sua declaração.

Apesar disso, a inclusão de dependentes é sempre opcional. Não tem problema nenhum exclui-los da declaração, mas isso significa que você vai renunciar possíveis deduções geradas com despesas, como de saúde ou educação.

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QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARARA O IMPOSTO DE RENDA?

O ideal é ir atrás da documentação para que você esteja com tudo em mãos antes de começar. Você vai precisar dos seus documentos pessoais, também dos documentos dos seus dependentes (se houver algum), de comprovantes de despesas, entre outros. Confira:

–  documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
–  informes de rendimento (fornecidos por empresas e por instituições financeiras);
–  documentos dos dependentes, quando houver;
–  comprovantes de despesas médicas e de educação;
–  extrato de previdência privada;
–  documentação de imóveis e de veículos;
–  recibo de aluguéis (pagos ou recebidos);
–  documentos de consórcios (contemplados ou não);
–  carnê-leão, caso seja autônomo.

Vale sempre reforçar que o atraso na entrega da declaração de Imposto de Renda pode gerar multas, prolongar o tempo de espera pelo pagamento da restituição e, em alguns casos, causar restrições ao CPF do contribuinte.

 

COMO DECLARAR CONSÓRCIO NO IMPOSTO DE RENDA?

Se você fizer parte de um consórcio, deve incluí-lo na declaração de Imposto de Renda. Tenha informações atualizadas referentes aos valores pagos, sobre a administradora e a sua cota do consórcio. Um detalhe importante é que existem algumas variações.

1 – Consórcios não contemplados:

Os valores destinados ao consórcio são considerados uma espécie de bem, mesmo que você ainda não tenha conquistado a carta de crédito. Sendo assim, todas as parcelas pagas devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, sob o código “95 — consórcio não contemplado”.

Se você iniciou o seu consórcio em 2020, será necessário contabilizar tudo o que foi pago durante aquele ano. No processo de preenchimento da sua ficha, você verá o campo “Situação em 31/12/2020”. Ali, deverá informar os valores pagos até o final do ano mencionado e, no campo “Situação em 31/12/2021”, declare a soma ao longo desses dois anos.

A Receita Federal exige que seja informada a administradora de consórcio na qual você tem cotas. Para isso, no campo “Discriminação”, digite o nome e o número do CNPJ da empresa, a data de compra da sua cota e o número do seu grupo, seguindo o modelo:

“Consórcio de _____ adquirido na Rodobens Consórcio, CNPJ ______, em __/__/____, grupo _____, cota _____, no valor de R$ _____,__. Foram pagas _____ parcelas, e ainda faltam _____ para pagar.”

A administradora de consórcio envia, no início de cada ano, o informe anual do Imposto de Renda, com dados de Pessoa Jurídica (CNPJ), além daqueles referentes aos seus pagamentos.

Tome cuidado! Se você declarar o consórcio não contemplado como dívida, e o imóvel ou veículo automotor como bem, a Receita Federal pode entender que o carro ou casa foram comprados sem que o contribuinte tivesse recursos. Isso permite interpretar que houve ocultação de fonte de renda.

Esse é um dos fatores que pode exigir a correção de informações incompatíveis. Então, somente declare o bem se realmente você o comprou com a carta de crédito do consórcio.

2 – Consórcio contemplado:

Caso a carta de crédito já tenha sido entregue e usada, insira o código referente ao tipo de bem (imóvel ou veículo, por exemplo) e o nome do proprietário nos campos especificados. Caso tenham sido oferecidos lances, é aqui que eles devem ser informados.

Isso também vale para o que estiver registrado no nome do seu cônjuge ou dependente. Além disso, é preciso incluir as informações solicitadas sobre a administradora e os valores pagos em parcelas e em lances ao longo do ano anterior.

O campo de “situação em 31/12/2021”, por sua vez, deve ser deixado em branco. Já o de “situação em 31/12/2020” deve ser preenchido com os valores pagos até essa data, de forma idêntica às declarações de anos anteriores. Se o consórcio foi adquirido e contemplado em 2021, basta deixar ambos os campos vazios.

3 – Carta de crédito não utilizada:

Também é preciso saber como declarar caso a carta de crédito ainda não foi utilizada. Elas devem ser declaradas, assim como cartas contempladas que foram utilizadas para a compra de bens em anos diferentes de quando a contemplação aconteceu. O processo para isso é parecido com aquele adotado com as cotas não contempladas.

Logo, abra a ficha de “bens e direitos” e, com o código “95”, insira o valor das parcelas pagas, o valor do lance (caso ele tenha sido ofertado e aceito) e os dados da administradora — além da data da aquisição da cota e o número de identificação do grupo.

Uma novidade é que o programa que recebe as declarações do Imposto de Renda deixou de exigir, desde 2020, detalhes específicos sobre algumas propriedades. No caso de carros, por exemplo, não é necessário informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), embora isso seja recomendado.

Quem declarou esse bem nos anos anteriores pode importar as informações das declarações passadas e economizar tempo na hora de incluir os dados no programa de envio de declaração da Receita Federal.

 

Entender como declarar consórcio no Imposto de Renda não tem segredo, mas ainda gera muitas dúvidas, principalmente para quem está fazendo isso pela primeira vez. Mas não é algo tão complicado quanto parece. Você deve prestar atenção para preencher corretamente de acordo com a situação do consórcio.

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