Disal Consórcio

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Todo grupo de consórcio tem em contrato seu prazo de duração. Representa o tempo que tem para pagar e utilizá-lo, após ser contemplado.

 

Um grupo de consórcio é a união de pessoas para formação de um fundo comum por meio de contribuição mensal dos membros. O dinheiro é destinado à compra de bens ou serviços.

O grupo é formado por uma quantidade limitada de pessoas. Todos os meses são realizados sorteios para a contemplação da carta de crédito para um ou mais consorciado. Há ainda a opção de dar lances para obter o montante final.

A duração do grupo de consórcio é também definida de acordo com a quantidade de participantes. Todos devem receber uma carta de crédito, já que têm uma cota. Após o pagamento da última contemplação é realizada uma assembleia e o grupo é extinto. Afinal, sua função já foi devidamente cumprida.

 

O que é o encerramento do grupo de consórcio?

O valor da contribuição mensal que formará o fundo comum inclui, além do valor do bem ou serviço, a taxa de administração, uma quantia para o fundo de reserva e, em alguns casos, o seguro de vida.

O fundo de reserva é usado em emergências previstas no artigo 14 da Circular 3432, do Banco Central do Brasil. A administradora deve prestar contas durante a assembleia. Caso não seja utilizado, ou seja, somente em parte, após o encerramento do grupo de consórcio a reserva deve ser dividida entre os consorciados.

Na última Assembleia Geral Ordinária (AGO), a administradora deve apresentar aos participantes a prestação de contas. A partir dessa data, ela tem até 120 dias para encerrar o grupo de consórcio definitivamente.

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Quem pode receber valores residuais após o encerramento do grupo?

O fundo de reserva é constituído para cobrir eventuais faltas no caixa do grupo de consórcio. Para isso, a administradora que optar por cobrar o valor para reserva calcula um percentual do total da prestação.

O consorciado tem uma cota do consórcio e as parcelas dessa cota são cobradas mensalmente. Portanto, o valor de reserva deve ser dividido entre todos os clientes pertencentes a um grupo que quitaram suas cotas.

Os consorciados que declararam desistência ou foram excluídos e que não tenham sido contemplados em assembleia não recebem o saldo remanescente. Vale lembrar que cotas canceladas não têm direito ao fundo de reserva. Esses clientes recebem apenas o que foi pago com as deduções contratuais (como multas e taxa administrativa).

 

Como acontece a devolução de valores?

Mesmo que o fundo de reserva tenha sido utilizado, ainda pode haver recursos que sobram. Esses valores são chamados de saldo remanescente e a administradora deve informar ao cliente, 60 dias após o encerramento do grupo, se há saldo disponível. Esse prazo é necessário para a administradora calcular os valores e dividir entre todos os consorciados.

O fundo de reserva não utilizado deve ser acrescido de rendimento financeiro, conforme previsto em contrato. O pagamento ocorre por forma de depósito na conta cadastrada dos clientes ou por meio de contato do cliente com.

 

O que acontece com os valores que não são procurados pelos consorciados?

De acordo com a legislação vigente, os valores não procurados incidirão uma taxa de permanência mensal. Essa cobrança é prevista no Contrato de Adesão ao Consórcio. A cobrança começa a incidir após 30 dias do encerramento do grupo.

Dessa forma, a cobrança é realizada enquanto o valor permanece sob os cuidados da administradora. Caso não seja reclamada a tempo, o montante é zerado com a dívida.

 

Vale a pena ter um fundo de reserva no grupo de consórcio?

A taxa que forma o fundo de reserva é uma cobrança facultativa para a administradora. Ela deve avaliar se haverá a formação do fundo de reserva. Caso opte por criar o fundo, o percentual deve ser definido previamente em contrato.

Como mostramos, esse fundo de reserva é importante para garantir o equilíbrio financeiro do grupo de consorciados. Com o valor é possível atestar que nenhum associado que esteja em dia seja comprometido pela inadimplência de outros membros.

Essa é a maneira que a administradora tem de honrar a carta de crédito de todos, mesmo com possíveis problemas. Além disso, o valor assegura o pagamento de eventuais demandas jurídicas.

Como a administradora precisa prestar todas as contas, o consorciado pode ter certeza de que o valor somente será utilizado se houver real necessidade. Esse fundo sofre reajuste monetário, conforme descrito em contrato.

O encerramento de grupo do consórcio é muito importante e a escolha da administradora que vai cuidar do grupo tem que ser escolhida com critério.

 

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