Disal Consórcio

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Vem chegando o momento que os contribuintes mais temem. Momento em que você precisa mostrar ao governo seus gastos durante o ano anterior. Juntar documentos, encontrar notas fiscais espalhadas pelas gavetas, holerites do começo do ano passado… que desespero!

A intenção é sempre fazer o quanto antes. Tirar da frente pra continuar a viver o ano.

Claro que as dúvidas sempre aparecem para quem está em um consórcio. Como vou declarar meus gastos com minha cota? Se eu já fui contemplado, mas ainda não paguei o valor total, como declarar? Posso não declarar? A resposta da última pergunta é: pode, mas você vai ser pego. Independentemente da sorte que você tem na vida, nenhum cidadão de bem escapa das garras do leão. Abaixo, três exemplos possíveis:

Cotas não contempladas

Vamos partir da base que, segundo a Receita Federal, mesmo que você não tenha sido contemplado em 2014, as parcelas pagas já são consideradas como um bem declarável a ser listado na ficha “Bens e Direitos”, sob o código “95 – Consórcio não contemplado”. Se o consórcio começou a ser pago em 2014 mesmo, só deve ser preenchida a soma dos valores no campo “Situação em 31/12/2014”.

No entanto, se o início do pagamento foi em 2013, o valor da soma paga em 2013 tem que constar no campo “Situação em 31/12/2013”, claro. Todas separadinhas, cada um no seu ano.

No campo “Discriminação”, é preciso colocar as informações da empresa, do tipo do bem que está sendo pago (carro, nesse caso), os dados do seu grupo do consórcio e, pra não ter dúvidas, a quantidade das parcelas pagas e quantas faltam para liquidar.

Cotas contempladas em 2014

Ah, mas e se eu já tiver sido sorteado em outubro de 2014? Bom, antes de tudo, parabéns! Aproveite a máquina. Mas preste atenção, pois muda um pouco a forma de declarar. Dentro daquele mesmo código 95 falado ali acima, só se preenche a “Situação 31/12/2013”, com os valores pagos nesse ano e deixa a “Situação em 31/12/2014” em branco.

Para declarar 2014, precisa ir ao código “21 – Veículo automotor terrestre”. Ali você vai encontrar também as situações 31/12/2013 e 31/12/2014. A “Situação em 31/12/2013” vai permanecer em branco porque já foi declarado no código 95.

Na “Situação em 31/12/2014”, deve-se colocar a soma das parcelas totais do ano e o valor do lance, se houver. Em “Discriminação”, você precisa detalhar os dados do veículo (modelo, ano e placa), dados do consórcio (nome, CNPJ, tipo do bem e detalhes sobre as parcelas) não deixando de informar que você já foi contemplado (oba!).

Já os consorciados que foram contemplados em 2014, mas não fizeram uso da carta de crédito, devem declarar da mesma forma que os contribuintes que não foram contemplados. A única diferença é que na “Discriminação” é preciso mencionar que a contemplação ocorreu, mas o valor não foi utilizado para a aquisição do bem até o dia 31/12/2014.

Cotas contempladas em 2013

E, finalmente, se você fizer parte do grupo de sortudos que foram contemplados em 2013, você vai ter menos trabalho. Vai preencher apenas o “21 – Veículo automotor terrestre” na ficha “Bens e Direitos” na “Situação em 31/12/2013” com o total da soma das parcelas e do valor do lance, se houver.

No campo “Discriminação”, colocar os dados do veículo e do consórcio, informando que você foi contemplado. A declaração das outras parcelas de 2014 deverão constar na lacuna “Situação em 31/12/2014” na ficha de “Bens e Direitos” e o mesmo deverá acontecer nos anos seguintes que houverem parcelas do consórcio. Ufa!

Em caso de dúvidas, consulte também o site da Receita Federal ou seu contador. O importante é declarar tudo certinho para evitar as garras do leão.

 

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