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Descubra o que muda a partir de agora!

A partir de hoje, começam a valer as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), novas regras de trânsito, que incluem novo prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aumento do número de pontos para a suspensão do direito a dirigir e mais mudanças.

Na coletiva de imprensa realizada na sexta-feira (09/04), o Departamento de Trânsito detalhou as mudanças na lei 14.071/2020 sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro em Outubro de 2020.

Confira abaixo as principais alterações e fique atento nas novas regras:

Validade de Habilitação

O exame médico realizado ano início do processo de habilitação e renovação da documentação da CNH, terá sua validade ampliada de acordo com a idade do condutor. Por exemplo, motorista com 50 anos de idade, a nova lei aumenta de 5 para 10 anos o prazo da legitimidade da documentação. Confira:

  • Motoristas até 50 anos de idade: renovação a cada 10 anos;
  • Motorista de 50 a 70 anos: a cada 5 anos;
  • Motoristas a partir de 70 anos: a cada 3 anos.

Mas atenção, os novos prazos são válidos apenas para aqueles realizados a partir do dia 12 de Abril de 2021, ou seja, documentos de registro já emitidos continuam válida a data da renovação que já está na carteira.

A chefe da divisão de habilitação do Detran-MG, informa ainda que, além da CNH, física ou digital, em momentos de fiscalizações, será válido apresentar o acesso ao sistema de registro de motoristas para identificação.

Pontuações

De acordo com as novas regras de pontuações, o motorista terá sua CNH calculada de forma escalonada. O motorista passa a poder obter, durante um ano, de 20 a 40 pontos de limite antes de ter sua carteira suspensa.

Já os condutores que exercem função remunerada, durante o período citado, a regra passa a ser fixa para 40 pontos, independente da natureza das infrações.

O curso de reciclagem também poderá ser feito sempre que os 30 pontos forem atingidos em até 12 meses.

  • 20 pontos, no período de 12 meses, para duas ou mais infrações gravíssimas na carteira;
  • 30 pontos, no período de 12 meses, para uma infração gravíssima na pontuação;
  • 40 pontos, no período de 12 meses, para nenhuma infração gravíssima na pontuação.

 

Desconto em Multas

Um alivio para os condutores é o desconto de 40% no valor do pagamento de multas para aqueles que optarem por receber suas notificações pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Porém, para que os motoristas possam usufruir do desconto, a Lei 14.071/2020 declara que a infração não pode ser recorrente.

Crimes de Trânsito

Crimes de Homicídio culposo ou lesão corporal culposa no transito, qualificados pela condução sob efeito do álcool ou drogas, não poderão mais ser recorridos sob a conversão de penas privativas de liberdade para penas restritivas de direito.

Transporte de Crianças

Em automóveis, a nova lei ordena que crianças com até 10 anos de idade e que não tenham atingido 1,45 metros de altura deverão ser transportadas no banco traseiro e com dispositivo de retenção adequado para a idade, peso e altura.

Para motocicletas, não será permitido o transporte de crianças menores de 10 anos, bem como pessoas incapazes de cuidar da própria segurança na garupa de motocicletas.

Uso do Farol

De acordo com a nova lei de trânsito, o condutor deve manter os faróis acessos, por meio da utilização da luz baixa:

  • À noite
  • Durante o dia em túneis, sob chuva, neblina ou cerração

Mesmo durante o dia, os veículos deverão manter os faróis acessos nas rodovias de pistas simples situadas fora de perímetro urbano.

Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.

 

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