Chegou o momento de fazer a declaração do imposto de renda 2023.
Como já sabemos, o consórcio é uma modalidade para quem deseja conquistar um bem. Basicamente você investe mensalmente um valor para receber uma carta de crédito e fazer sua compra.
No entanto, é importante saber que essa modalidade deve estar declarada no Imposto de renda. A Receita Federal estipulou o prazo para a declaração 2023 entre os dias 15 de março à 31 de maio.
Participantes contemplados ou não, devem incluir as suas cotas em sua declaração. Mesmo que ainda não foi contemplado, os valores destinados ao consórcio é uma espécie de bem.
É muito importante que você procure por referências e esclareça todas as dúvidas antes de iniciar a sua declaração.
Vamos entender como fazer a declaração de consórcio no Imposto de Renda 2023.
Imposto de renda 2023
Quem precisa declarar o imposto de renda?
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado;
– Quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
– Quem obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
– Quem era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil;
– Quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.
Quais são os documentos necessários para declarara o imposto de renda?
O ideal é ir atrás da documentação para que você esteja com tudo em mãos antes de começar. Você vai precisar dos seus documentos pessoais, também dos documentos dos seus dependentes (se houver algum), de comprovantes de despesas, entre outros. Confira:
– Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
– Informes de rendimento (fornecidos por empresas e por instituições financeiras);
– Documentos dos dependentes, quando houver;
– Comprovantes de despesas médicas e de educação;
– Extrato de previdência privada;
– Documentação de imóveis e de veículos;
– Recibo de aluguéis (pagos ou recebidos);
– Documentos de consórcios (contemplados ou não);
– Carnê-leão (caso seja autônomo).
Vale sempre reforçar que o atraso na entrega da declaração de Imposto de Renda pode gerar multas, prolongar o tempo de espera pelo pagamento da restituição e, em alguns casos, causar restrições ao CPF do contribuinte.
A multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros.
Como declarar consórcio no imposto de renda?
Se você fizer parte de um consórcio, deve incluí-lo na declaração de Imposto de Renda. Tenha informações atualizadas referentes aos valores pagos, sobre a administradora e a sua cota do consórcio. Um detalhe importante é que existem algumas variações.
Consórcio não contemplado
– Solicite o seu informe de pagamentos. Nele, consta o descritivo exatamente do que foi pago ao longo do ano.
– O seu consórcio que ainda não foi contemplado deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 99 – “Outros Bens e Direitos”, sob o Código 05 – “Consórcio não contemplado”.
– No campo “Discriminação”, informe o nome e CNPJ da administradora do consórcio, o bem que se pretende adquirir (casa, apartamento, carro, moto etc.), o valor da carta, o total de parcelas e as parcelas já pagas.
– Caso você tenha começado seu consórcio em 2022, o campo “situação em 31/12/2021” deve ficar com o valor zerado. Caso tenha começado antes de 2022, é necessário informar nesse campo as parcelas que foram recolhidas até aquela data.
– Com o início em 2022, no campo “situação em 31/12/2022”, informe o total de parcelas. Se já pagava anteriormente, é preciso somar o valor informado em 31/12/2022 com as parcelas pagas em 2021.
– Clique em “OK” para concluir o preenchimento da ficha.
– Nas declarações dos próximos anos, repita esse processo de adicionar as parcelas pagas no ano anterior até que o consórcio seja contemplado.
Consórcio contemplado
– Ao ser contemplado no consórcio, seja por meio de lance ou sorteio, é preciso efetuar a baixa do consórcio registrado na declaração anterior e criar um novo registro para declarar o bem adquirido.
– Dentro do programa de declaração do Imposto de Renda, existe a alternativa de importar os dados do ano anterior. Caso o consórcio tenha sido iniciado em 2021, essa informação será exibida automaticamente.
– Na seção “Bens e Direitos” do formulário, no campo de “Discriminação”, é necessário fornecer as informações de que o consórcio foi contemplado, indicando se foi por meio de lance ou sorteio, juntamente com o valor pago em 2022.
– É necessário indicar o valor correspondente caso o consórcio seja contemplado por lance.
– Para concluir a baixa, informe o valor zerado no Campo “Situação em 31/12/2022”.
– Declare o consórcio contemplado na ficha “Bens e Direitos”.
– A primeira etapa é registrar a baixa do consórcio contemplado. Após a contemplação, é necessário informar o bem na ficha “Bens e Direitos”, indicando suas especificações e mencionando que foi adquirido por meio de carta contemplada.
– Abra uma nova ficha em “Bens e Direitos”, clicando em “Novo”. Selecione o “grupo” e o “código” do bem que foi adquirido com a carta do consórcio.
– Após isso, preencha a seção “Discriminação” com os detalhes do bem adquirido, mencionando explicitamente que a compra foi realizada utilizando a carta de consórcio após ter sido contemplado por sorteio ou lance. Caso tenha sido contemplado por lance, informe o valor ofertado. Além disso, descreva o número total de parcelas pagas durante o ano de 2022.
– No campo “situação em 31/12/2021”, coloque valor zero. No campo “situação em 31/12/2022”, informe o valor declarado na ficha do consórcio em 31/12/2021, somado às parcelas do consórcio pagas em 2022 e ao valor do lance, se for o caso.
– Para as declarações dos anos seguintes, siga o mesmo procedimento ao informar o valor do bem. Some o valor declarado no ano anterior com as parcelas pagas do consórcio ao longo do ano até sua quitação.
Consórcio contratado e contemplado no mesmo ano
– Se o consórcio teve início em 2022 e foi contemplado no mesmo ano, siga os passos iniciais descritos nesta matéria em “consórcio não contemplado”.
– Ao preencher os campos “situação em 31/12/2021” e “situação em 31/12/2022”, insira o valor zero em ambos. Na seção “Discriminação”, detalhe que o consórcio foi adquirido e contemplado no mesmo ano.
– Por fim, abra uma nova ficha para declarar o bem adquirido, como explicado acima.
Não declare consórcio como dívida
– Evite incluir o consórcio na ficha “Dívidas e ônus reais” da declaração do Imposto de Renda. Essa prática incorreta é frequente e pode resultar em uma verificação mais detalhada da sua declaração, conhecida como malha fina..
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Para quem não tem dinheiro para pagar à vista, a melhor opção é o consórcio. Forma flexível de aquisição, onde você pode escolher um plano que se adapte ao seu bolso, tornando os pagamentos mais suaves e as condições de planejamento financeiro melhores.
Além disso, como não há cobrança de juros, proporciona mais economia. O que existe são taxas de administração, mais acessível em comparação com outras formas de crédito. Outra vantagem é que esse tipo de compra não exige entrada.
Depois de escolher o plano que melhor se adapta à sua situação financeira, você começa a pagar as parcelas mensais para formar um fundo comum. Essa contemplação pode acontecer de duas maneiras: sorteio ou lance.
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