Praticidade, planejamento e segurança são algumas das vantagens do Sistema de Consórcio. Essa modalidade, criada no Brasil, na década de 60, já se consolidou, no país, como uma das melhores opções para concretizar planos e conquistas, facilitando a compra de bens novos ou usados, que podem variar desde uma motocicleta, de baixa ou alta cilindrada, até carros e imóveis de luxo, entre outros produtos e serviços. E o melhor: sem comprometer o orçamento e sem pagar juros.
Cada vez mais usada no Brasil, essa modalidade de crédito, que prevê o autofinanciamento, cresceu 10,4% em 2019 e deverá aumentar até 12% em 2020. O volume de negócios também evoluiu 26,5%, no ano passado, superando R$134 milhões, o que prova que as pessoas estão usando o Consórcio para comprar bens, como motocicletas e carros, de maior valor.
Mesmo com uma alta adesão entre os brasileiros, o Consórcio de carro e moto ainda gera dúvidas sobre suas regras e funcionamento. Então, para ajudar você a entender melhor esse Sistema, listamos 31 dúvidas comuns sobre Consórcio de carro e de moto.
1- O que é o Consórcio de carro e moto?
Consórcio é uma modalidade de compra, na qual as pessoas – físicas ou jurídicas – se unem em Grupos, com a finalidade de formar uma poupança para programar a aquisição de bens, como carros e motos, sem pagar juros ou entrada.
2- Como funciona?
A formação de Grupos é feita por uma Administradora de Consórcios, como a Disal, autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil, o que gera segurança para os consumidores.
Como é a Administradora que se responsabiliza pela melhor gestão do saldo de cada Grupo e pela contemplação dos consorciados, escolher uma empresa especializada e entre as maiores do mercado, como a Disal Consórcio, faz toda diferença.
Para aderir ao Consórcio, o interessado adquire uma cota (um número pelo qual será representado no Grupo de Consórcio). Isso significa que ele tem uma cota entre outras várias, pertencentes aos demais integrantes do mesmo Grupo.
Será por meio dos números de GRUPO e COTA que o consorciado será contemplado no Consórcio, por sorteio ou lance, por meio dos quais receberá uma Carta de Crédito (documentação equivalente ao valor final do veículo que é objeto do plano de Consórcio. Ou seja, do veículo escolhido para ser adquirido).
No Consórcio, o valor do carro ou moto é diluído em um prazo predeterminado, e todos os integrantes do Grupo contribuem com o pagamento de parcelas mensais, ao longo desse período.
Mensalmente, a Administradora contempla consorciados, por sorteio ou lance, que recebem o crédito (dinheiro) atualizado, no valor do carro ou da moto que optaram quando aderiram ao Consórcio. Isso acontece até que todos os participantes do Grupo sejam atendidos.
Assista ao vídeo e veja a explicação sobre o Consórcio da Disal:
https://youtu.be/CUSnoWJQhR4
3- Por que o Consórcio de carro/moto é uma boa opção?
O Consórcio de carro e moto é uma boa opção para as pessoas poderem se organizar financeiramente e, assim, programarem melhor a aquisição do seu veículo próprio.
Isso evita que você aja por impulso e adquira uma dívida, com juros, e que poderá não caber no seu orçamento. No Consórcio, as parcelas acompanham o valor do veículo pretendido, o que facilita sua organização financeira.
4- O Consórcio pode ser visto como uma compra segura?
Sim, o Consórcio de carro e moto é totalmente seguro e indicado para quem deseja ter um veículo a médio ou longo prazo. É possível, também, ofertar lances, caso pretenda ter o carro ou a moto sem aguardar pela contemplação por sorteio.
O cliente que opta pelo Consórcio de carro ou moto está se planejando e evitando arrependimentos em relação aos juros ou ao valor que deu de entrada e poderia usar para uma outra prioridade.
Com esse tipo de crédito, você pensa no seu futuro e consegue pagar as parcelas de acordo com o plano que cabe no seu bolso.
Além disso, o Banco Central fiscaliza todas as Administradoras de Consórcio, o que torna a modalidade bastante segura. E, com a Disal Consórcio que é especialista no Sistema e atua há mais de 31 anos neste mercado, seu investimento fica ainda mais seguro! São mais de meio milhão de cotas contempladas pela Disal Consórcios, ou seja, crédito nas mãos dos consorciados.
5- É possível simular a parcela antes de adquirir um Consórcio de carro ou moto?
Sim, antes de fechar negócio e comprar uma cota de Consórcio de carro ou moto, você pode fazer quantas simulações quiser. Assim, você pode ver o valor das parcelas, tipos de planos e prazos de duração, valor do crédito e escolher o que melhor atende à sua necessidade.
E sabe o que é melhor? Na Disal Consórcio, você faz a simulação de Consórcio de carro e moto de onde e quando quiser, sem precisar sair de sua casa!
6- O que são Assembleias ordinárias?
São reuniões promovidas pela Administradora de Consórcios, por meio da qual acontecem os sorteios e ofertas de lance que contemplam os consorciados, com seus créditos da cota adquirida.
Esses eventos podem acontecer de forma presencial com os participantes dos Grupos de Consórcio e via internet.
Vale lembrar que as Assembleias ordinárias promovem, mensalmente, a distribuição de créditos, de acordo com a disponibilidade de caixa do Grupo, aos consorciados que são contemplados por sorteio ou lance.
7- Um Grupo de amigos pode ser reunir e formar um Consórcio de carro ou moto?
Legalmente, a possibilidade de amigos se unirem e formarem seu próprio Grupo de Consórcio de carro ou moto, não existe. De acordo com as regras estabelecidas pelo Banco Central, órgão brasileiro responsável pela gestão desse tipo de investimento, somente as empresas credenciadas e especializadas na administração de Consórcios estão autorizadas a formar os Grupos.
Para garantir o funcionamento correto e seguro das Administradoras de Consórcios, o BC exige uma série de regras e fiscaliza todas e quaisquer ações dessas empresas, incluindo balanços financeiros.
Sendo assim, para participar de um Grupo de Consórcio, é fundamental que você busque quais Administradoras são credenciadas e podem ofertar Consórcios. A Disal Consórcio está entre as maiores Administradoras do País!
8- Como participar de um Consórcio de carro ou moto?
É muito simples: você precisa escolher uma Administradora na qual possa confiar e que tenha histórico no mercado, além de estar na lista das credenciadas do Banco Central.
O ideal é que você opte por uma empresa, como a Disal Consórcio, já consolidada no mercado, e que tenha os planos e as condições que mais se adaptam ao seu orçamento.
Para fazer a melhor opção para o seu caso, preste atenção aos seguintes pontos:
- Período de duração do Grupo;
- Número máximo de consorciados permitido;
- Como e quando ocorrem as assembleias gerais com os consorciados;
- Como funciona a transferência de cotas para terceiros e se existe essa possibilidade;
- Quais são as taxas cobradas pela Administradora;
- Quais são as garantias que devem ser oferecidas pelo consorciado, no momento da contemplação;
- Entender quais são as regras de lance e sorteio;
- Analisar como você pode antecipar as suas prestações e, assim, ter mais rápido a sua carta de crédito em mãos;
Além das regras e de seu orçamento, também é preciso ficar alerta para falsas promessas que, infelizmente, alguns vendedores ainda fazem no mercado, como:
- A contemplação é 100% garantida na primeira Assembleia. Vale lembrar que isso pode ocorrer, mas depende se sua cota será a sorteada na Assembleia Ordinária. Você pode, também, ofertar um lance já na primeira Assembleia, mas esse lance somente levará à contemplação, se for o vencedor entre os demais ofertados.
- Lance garantido. Como foi dito acima, seu lance levará à contemplação da cota, e consequente recebimento do crédito, se ele for vencedor entre os demais ofertados, na Assembleia ou naquele mês.
9- A Administradora do Consórcio de carro ou moto pode cobrar taxa de adesão?
A cobrança de taxa de adesão é regulamentada e permitida por lei, e varia conforme as Administradoras. Mas, atenção: o valor da taxa de adesão deve ser descontado da taxa de administração, que está inclusa nas parcelas, no decorrer da duração do Grupo.
Ou seja, a taxa de adesão nada mais é do que uma antecipação do valor a ser pago pela taxa de administração. Isso ocorre porque a Administradora, como o próprio nome diz, tem que fazer a gestão de seu Grupo e cota, durante toda a duração do plano.
10- Para adquirir um Consórcio, de carro ou moto, é preciso comprovar renda?
No momento da adesão, as Administradoras não exigem comprovação de renda e não realizam análise de crédito, pois o consorciado é um credor, até que seja contemplado. Apenas após a contemplação, ou seja, quando o consorciado vai receber o crédito, é que essas análises são feitas, para garantir a segurança dos demais integrantes do Grupo. Afinal, todos os participantes devem ser contemplados até o final do plano.
Na adesão do Consórcio, é necessário apresentar seu RG, CPF e comprovante de endereço, para o qual serão encaminhadas suas correspondências, como boletos e aviso de contemplação.
Porém, é essencial que você faça um planejamento financeiro adequado, antes de adquirir a cota de Consórcio, para que possa pagar em dia as suas parcelas, pois consorciados inadimplentes (com parcelas atrasadas) não podem ser contemplados.
11- Por que as Administradoras fazem análise de crédito e exigem comprovação de renda apenas após a contemplação?
Até ser contemplado, o consorciado é um credor. Ou seja, ele está investindo no pagamento de parcelas, mas ainda não está de posse do veículo ou crédito para adquiri-lo. Somente na contemplação, quando ele for receber o crédito, é que passa a ser fundamental que comprove que poderá continuar pagando as parcelas seguintes, até o encerramento do Grupo.
Uma dica importante antes de adquirir um Consórcio de carro ou moto é que você conheça bem as regras de análise de crédito e comprovação de renda, específicas da Administradora de sua escolha, para fazer a melhor opção. Isso torna o processo muito mais transparente e evita frustações quando você for contemplado.
Para receber a carta de crédito, é preciso que você tenha renda de, ao menos, 3 vezes o valor da parcela paga no Consórcio. Por exemplo, se sua parcela é de R$ 600,00, ao ser contemplado, por sorteio, você precisará comprovar renda mínima de R$ 1.800,00.
Mas, por qual motivo as Administradoras fazem essa exigência?
As Administradoras adotam essa exigência para garantir que todos os consorciados sejam contemplados até o final do Grupo/plano, e não sofram prejuízos.
Imagine que você faz parte de um Grupo, está pagando suas parcelas em dia e duas pessoas, de seu Grupo, foram contempladas, por sorteio. Imagine que elas não comprovaram renda, mas adquiriram o bem e, nos meses seguintes, param de pagar as parcelas do Consórcio.
O que vai acontecer? Seu Grupo ficará com saldo abaixo do necessário e terá menos contemplações, o que pode implicar, diretamente, no tempo da sua contemplação, atrasando a aquisição do seu carro ou moto, por exemplo.
Por isso, é indispensável que todos os contemplados passem por uma análise de crédito e consigam comprovar renda. Vale ressaltar que a falta de pagamento das parcelas, após a contemplação, pode gerar um processo de apreensão do automóvel ou moto
12- O que acontece se você atrasar o pagamento das parcelas do seu Consórcio de carro ou moto?
Caso você atrase o pagamento das parcelas do seu Consórcio, será realizada a cobrança de juros e multa, que deverão ser pagos até a data da Assembleia seguinte.
Mas, caso você atrase mais de 4 parcelas, poderá ser excluído (a) do Grupo e não conquistar o seu carro ou moto.
13- Como proceder caso não consiga mais pagar as parcelas do Consórcio de carro ou moto?
Caso você perceba que não é mais possível continuar pagando o seu Consórcio, existem três saídas:
- Vender a sua cota para alguém que esteja interessado;
- Procurar um bem de menor valor, que esteja sendo ofertado pela Administradora, o que reduzirá o valor das parcelas;
- E, caso nenhuma das soluções anteriores sejam viáveis, entrar em contato com a Administradora e pedir sua exclusão do Grupo. Mas, vale lembrar que você deverá pagar uma multa e esperar ser sorteado para receber o valor que pagou à Administradora, até a sua desistência.
14- Se eu pagar a parcela após o vencimento, participarei da Assembleia?
O consorciado que efetuar o pagamento da parcela mensal após a data fixada para o seu vencimento, ficará impedido de concorrer à contemplação, seja por sorteio ou lance, na respectiva Assembleia.
Mas, ao pagar o boleto, ainda que após a data de vencimento, o consorciado participará da Assembleia seguinte, desde que pague também o próximo boleto em dia.
15- É possível alterar a data de vencimento da parcela?
Não existe a possibilidade de alterar a data do vencimento do seu Consórcio, já que a data é a mesma para todos os participantes do Grupo. Isso possibilita que o Grupo tenha recursos para realizar contemplações nas Assembleias.
16- Qual é a taxa de juros das parcelas do Consórcio de carro ou moto?
No Consórcio, o cliente não paga juros! Isso mesmo! Essa modalidade de investimento é diferente dos tradicionais juros existentes nos financiamentos.
Apenas é cobrada a taxa de administração, que permite, à Administradora do Consórcio prestar os serviços aos consorciados, como organização dos Grupos, realização dos sorteios e a gestão dos pagamentos de cada participante.
17- Por que não pago entrada no Consórcio de carro ou moto?
O Consórcio não precisa de entrada para ser adquirido, justamente, por ser uma modalidade de autofinanciamento, que facilita a vida de quem quer adquirir, de forma planejada, seu carro ou moto, e não tem como pagar juros e/ou entrada num financiamento.
Outra vantagem é que, ao ser contemplado e ao receber o crédito, você poderá negociar o carro ou moto de sua escolha/plano, como se fosse uma compra à vista. Ou seja, poderá negociar benefícios adicionais, como acessórios e outros itens, no momento da compra do veículo.
18- As parcelas do Consórcio de carro ou moto zero são reajustadas?
Sim, as parcelas do Consórcio podem ser reajustadas, de acordo com o preço sugerido/tabela do veículo que faz parte de seu plano.
Caso a montadora do veículo reajuste o preço do produto, as parcelas do Consórcio serão, automaticamente, reajustadas. Isso acontece porque o Consórcio se baseia na aquisição de um bem específico e é necessário que o Grupo tenha caixa para permitir a aquisição de um veículo zero, a todos os participantes, no momento de cada contemplação.
No entanto, se a montadora reduzir o preço do bem, a parcela do Consórcio também terá seu valor reduzido.
Sendo assim, toda vez que o veículo sofrer alguma alteração para mais ou para menos, a parcela do seu Consórcio será reajustada.
Assista ao vídeo e entenda mais porque as parcelas do Consórcio de carro ou moto sofrem aumento.
19- O que significam “parcelas reduzidas” no Consórcio de carro ou moto?
No momento da adesão do Consórcio, o cliente pode escolher o chamado “plano de parcelas reduzidas”, que são ideais para quem deseja fazer um Consórcio de carro ou moto sem pagar a parcela integral.
Com esse plano diferenciado, o consorciado paga as parcelas reduzidas até o momento da contemplação, e o percentual de recolhimento mensal, ao chamado Fundo Comum do GRUPO, também é reduzido em 25%, até a data da contemplação da cota. Após a contemplação, no entanto, o valor das parcelas é recalculado, considerando o saldo devedor.
Os 25% do Fundo Comum, que foram reduzidos nas parcelas antes da contemplação, serão diluídos nas parcelas restantes.
Para saber mais sobre parcelas reduzidas, clique aqui.
20- Como fazer o pagamento das parcelas do Consórcio de carro e moto?
Assim que estiver tudo certo e você entrar no Consórcio de carro e/ou moto, mensalmente, será enviado o boleto no endereço que você indicou no cadastro de adesão. Basta pagá-lo em dia, no banco físico, site do banco ou caixa eletrônico, e você já participará das Assembleias e poderá ser contemplado.
Atente-se às informações do boleto, que deve conter o veículo a ser adquirido e a quantidade de consorciados que foram contemplados no último mês.
21- Quais são os tipos de contemplação?
Os consorciados podem ser contemplados por sorteio ou lance.
O sorteio, geralmente, é realizado mensalmente, onde um ou mais participantes do Grupo é contemplado, conforme o saldo disponível em caixa.
O lance é o valor em dinheiro, que o consorciado oferece nas Assembleias à Administradora/Grupo, como antecipação de pagamento de parcelas vincendas, para que possa ser contemplado antes de ser sorteado (para quem necessita do bem, de forma mais rápida). Entenda, a seguir, quais são os tipos de lance.
22- Quais são os tipos de lance no Consórcio de carro ou moto?
Os lances ocorrem durante as Assembleias gerais ordinárias, organizadas pela Administradora de Consórcio na qual o consorciado adquiriu sua cota. O lance nada mais é do que uma forma de antecipar a sua contemplação.
Clique aqui e assista um vídeo explicativo sobre como fazer um lance de Consórcio de carro/moto.
Veja, abaixo, os 3 tipos de lance de Consórcio de carro/moto:
Lance fixo:
Nesse tipo de lance, são os consorciados que estabelecem, de forma antecipada, qual será a quantia ou percentual do seu plano/crédito, que irá pagar à Administradora/Grupo, o vencedor é aquele que deu o maior lance entre os ofertados.
Os percentuais praticados pelos Grupos costumam variar bastante, podendo chegar até 50% sobre a carta de crédito.
Deste modo, todos os participantes já ficam cientes de quanto devem ofertar como lance, para concorrer à contemplação. No caso de empate, é realizado um sorteio para definir o lance vencedor.
Lance embutido:
O lance embutido é um facilitador para quem não tem o dinheiro em mãos, mas quer dar um lance para tentar a antecipação da contemplação. Funciona da seguinte forma: o consorciado utiliza parte do valor da sua carta de crédito para dar o lance.
Caso seja contemplado, o consorciado terá um valor menor para usar na compra do bem, já que uma parte da carta de crédito foi utilizada para pagar o lance. Mas, caso o lance não seja vencedor, o valor da carta de crédito não terá redução.
Para saber como fazer um lance embutido, basta clicar aqui.
Lance livre:
Essa modalidade permite que todos os consorciados participem, e não possui limite de valor.
Os participantes, que desejam oferecer este tipo de lance, decidem a quantidade de cotas que irão antecipar, e sempre informam à Administradora qual foi a escolha, antes do início da Assembleia.
Todos os lances ficam sob sigilo e são revelados, simultaneamente, na Assembleia. Após diversas rodadas de lance, vence a maior oferta.
Mas, vale lembrar que, nesse tipo de lance, a maior oferta não se refere ao valor bruto do lance em si, mas sim ao percentual da carta de crédito.
Para esclarecer melhor, vamos usar um exemplo com os nomes fictícios “Fernando” e “Emanuel”. O consorciado Fernando tem R$ 20 mil para dar de lance, o que corresponde a 50% do total de sua carta de crédito.
Já o consorciado Emanuel pode oferecer um lance de R$ 35 mil, que equivale a 30% de sua carta de crédito (pois o veículo objeto do plano é de maior valor). Sendo assim, mesmo que o lance oferecido por Emanuel seja superior, em valor, o lance de Fernando será maior, em relação ao percentual sobre a Carta de Crédito e, portanto, será o vencedor.
23- Vale a pena dar um lance no Consórcio de carro/moto?
Se você quer antecipar sua contemplação, ofertar um lance é uma boa alternativa. Mas, para o seu lance ser assertivo, é preciso ficar atento às Assembleias anteriores e entender quais foram os tipos de lances vencedores e seus percentuais. Vale ficar de olho, ainda, nas épocas do ano mais apropriadas para oferecer lances, já que nos meses de novembro e dezembro, em função do 13° salário, as ofertas de lance costumam ser maiores. Ou seja, são meses em que a disputa pela contemplação fica mais acirrada.
Já em janeiro e fevereiro, por exemplo, o número de ofertas tende a diminuir, em função de compromissos financeiros como matrícula escolar, IPTU e despesas com material escolar, entre outras.
24- Se não pagar o lance do Consórcio de carro/moto, o que acontece?
Caso o consorciado não realize o pagamento do lance ofertado, o segundo maior lance passa a ter direito à contemplação. Nas próximas Assembleias, o consorciado que não pagou o lance, na data estipulada pela Administradora, poderá voltar a concorrer, por lance e sorteio, e não perderá o valor ofertado.
25- O que acontece caso tenha empate no lance?
Se ocorrer empate no lance do Consórcio de carro/moto, haverá um sorteio entre os consorciados empatados.
26- O que acontece se você for contemplado por lance e por sorteio na mesma Assembleia?
Caso o seu Consórcio de carro e/ou moto seja contemplado, por lance e por sorteio, na mesma Assembleia, prevalecerá a contemplação por sorteio, desde que haja recursos financeiros suficientes no seu Grupo de Consórcio.
27- É permitido escolher ou mudar o modelo do carro e/ou moto?
Muitas pessoas acreditam que, ao adquirir uma cota de Consórcio, relacionada a um determinado modelo de automóvel e/ou moto, não poderão trocar, o que é um mito.
O consórcio de carro e/ou moto é flexível em relação à mudança, o que possibilita você trocar de modelo, uma única vez, caso não queira mais o modelo, inicialmente, escolhido. Afinal, a vida também muda e você pode precisar de um veículo maior, por exemplo.
28- É possível comprar um carro e/ou moto usados por meio do Consórcio?
O consorciado pode comprar carro e/ou moto seminovos (até 3 anos de fabricação) e, até mesmo, usados (acima de 3 anos de fabricação) pelo Consórcio. No entanto, aconselha-se que veículo tenha, no máximo, 5 anos de fabricação, que é o prazo de garantia oferecido por algumas marcas (isso beneficia o comprador).
É válido informar que, se o carro que você tem interesse tem um preço diferente da sua carta de crédito, você não precisa se preocupar com essa diferença. Se o valor for menor, você poderá comprá-lo e utilizar o restante para quitar as parcelas a vencer do Consórcio. Também pode usar o saldo para pagar o IPVA e, até mesmo, o seguro do veículo.
Caso o valor seja maior, você precisará completar o valor excedente.
29- Há prazo para aquisição do veículo após a contemplação?
Não há um prazo determinado para comprar o veículo após a contemplação. No entanto, se o bem passar por reajustes da montadora, e ficar mais caro, durante esse período, o consorciado precisará pagar a diferença.
30- Para o quê serve o seguro de vida, oferecido no Consórcio de carro/moto?
O seguro de vida serve para a segurança do investimento do Consorciado. Considerando que, infelizmente, imprevistos podem acontecer, em caso de morte ou invalidez permanente do consorciado, o seguro de vida é utilizado para quitar o saldo devedor da cota. Ou seja, seus herdeiros não terão de pagar o plano e ainda recebem o crédito integral.
31- Como funciona o Fundo de Reserva do Consórcio de carro/moto?
O Fundo de Reserva do Consórcio é uma garantia que Administradoras contam para arcar com algumas despesas e para garantir a segurança financeira dos Grupos.
Trata-se de um fundo obtido por meio das contribuições, de todos os consorciados, que é utilizado em situações emergenciais. Imagine que você faz parte de um Grupo que está com alto índice de inadimplência, e você está pagando em dia. Para que você não fique no prejuízo, o Fundo de Reserva pode ser usado, por exemplo, para integralizar o valor necessário para contemplar a sua carta de crédito.
Sendo assim, o Fundo de Reserva serve para garantir que os consorciados, que estão com seus pagamentos em dia, possam adquirir o bem com total segurança.
Vale lembrar que, quando o Fundo de Reserva não é utilizado pela Administradora, o valor é devolvido aos consorciados, ao final do plano/Grupo. Em até 60 dias, após a última Assembleia do Grupo, a Administradora encaminhará um comunicado, para o endereço de correspondência do consorciado ativo, comunicando sobre a existência de valores a serem recebidos. Esses valores serão rateados, proporcionalmente, ao valor das respectivas parcelas pagas.
Vale destacar que a cobrança do Fundo de Reserva assegura a conquista do veículo, pelo consorciado, e está prevista na legislação do Consórcio.
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