Fique por dentro do seu consórcio e descubra o significado dos termos!
Você sabe o que significa: Fundo Comum? Percentual de Amortização? Substituição de Garantia?
Se não conhece esses termos, é um sinal de que precisa entender melhor o seu consórcio.
Confira abaixo alguns termos importantes para você entender o seu consórcio:
- Assembleia
Reunião entre participantes de um Grupo de Consórcio. As assembleias ordinárias mensalmente promovem a distribuição de créditos aos Consorciados, contemplados por sorteio ou lance, em função das disponibilidades de caixa. As assembleias extraordinárias são convocadas esporadicamente para decidirem sobre imprevistos.
- Consorciado
É uma pessoa física ou jurídica que integra o grupo de consórcio como titular de cota numericamente identificada, que assume a obrigação de contribuir mensalmente, para atingir integralmente os objetivos de todos os participantes do grupo de consórcio.
- Contemplação
A contemplação é a atribuição do direito de utilizar crédito ao membro de grupo de consórcio e está condicionada a existência de recursos suficientes no Grupo. A contemplação será feita exclusivamente mediante Sorteios e Lances, podendo a contemplação por lance ocorrer somente após a contemplação por sorteio ou se esta não for realizada por insuficiência de recursos no grupo de consórcio.
- Parcela Mensal
Corresponde à somatória das parcelas recolhidas aos Fundos Comum e de Reserva (se contratado), Taxa de Administração, Seguro de Vida em Grupo e eventual diferença de outra(s) contribuição(ões) mensal(is).
- Fundo Comum
O Consorciado recolhe mensalmente, ao grupo de consórcio do qual participa, a importância destinada à constituição de um Fundo Comum. Os recursos desse fundo destinam-se à aquisição de bens ou conjunto de bens a serem entregues aos Consorciados no prazo de duração do Grupo.
- Percentual de Amortização
O “percentual de amortização mensal” do Consorciado corresponderá à soma dos percentuais devidos ao título de Fundo Comum, Taxa de Administração e Fundo de Reserva, este último se contratado, dividido pelo número de meses de participação do CONSORCIADO no GRU.
- Substituição de Garantia
O Consorciado contemplado poderá substituir o bem em garantia prestada ao Grupo de Consórcio mediante prévia autorização da Administradora e tendo cumpridas as exigências do Regulamento de Consórcio.
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