Disal Consórcio

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Muitas pessoas ainda tem essa dúvida sobre o juros do Sistema de Consórcio!

 

O consórcio é usado para a compra de bens como o carro. Muito se questiona sobre o juros, e essa é a vantagem, pois não existe juros e nem entrada. Ao contrário de outros créditos, que apresentam taxas bem elevadas.

É comum terem dúvidas sobre a falta de cobrança de juros no consórcio, porém ela é real. Apenas é cobrada uma taxa administrativa, com valor bem menor em relação aos acréscimos do mercado.

juros

 

Como funciona o consórcio de automóveis?

Se você deseja comprar um carro, mas não quer pagar altas taxas de juros, o melhor é a contratação de um consórcio. Essa modalidade funciona a partir de um autofinanciamento. São formados grupos de pessoas físicas ou jurídicas, que pagam mensalmente determinado valor para, a cada contemplação, algum dos consorciados podem adquirir o bem desejado.

Na prática, isso significa que todo mês (durante o período estabelecido no contrato) os consorciados pagam uma parcela mensal.

A contemplação pode acontecer por sorteio e todos participam. Também é possível dar um lance correspondente a um valor percentual do bem, ou seja, na verdade seria uma antecipação de parcelas para ter prioridade e acelerar a compra. Todos os consorciados que estejam nas assembleias mensais podem participar. Vence quem der o maior lance.

 

Por que o consórcio não tem juros?

De acordo com o Banco Central do Brasil, instituição responsável pela regulamentação e fiscalização dos consórcios, não existe empréstimo bancário envolvido no processo, uma vez que o dinheiro vem das contribuições de todos os consorciados. Ou seja, é um processo de autofinanciamento. Portanto, como o dinheiro vem do próprio grupo de integrantes, não há cobrança de juros.

 

Quais são as taxas presentes no consórcio?

As administradoras de consórcio precisam obedecer ao que o Banco Central estabelece e estão sujeitas à fiscalização. Todo o processo administrativo e de gestão do grupo, inclui custos para a empresa administradora, então, para cobrir tais custos, elas são autorizadas a cobrar uma taxa de administração.

Além da taxa administrativa, pode haver a cobrança de contribuição para um fundo de reserva. Garantindo a saúde do grupo, em caso de inadimplência ou outras situações. Depois que todos forem contemplados e o grupo for encerrado, eventuais valores do fundo são devolvidos proporcionalmente aos participantes.

Outro acréscimo que poderá incidir sobre a prestação mensal é referente aos seguros contratados pelas administradoras. Normalmente é uma garantia para ele próprio e para seus herdeiros, em caso de algum sinistro.

 

Como é definida a taxa de administração?

É justo que as administradoras sejam remuneradas pelos serviços prestados. A taxa de administração não deve ser confundida com os juros que são cobrados pelos bancos ao emprestar recursos.

As empresas administradoras podem determinar seus próprios percentuais para a cobrança da taxa de administração, sempre fixados de acordo com o valor do bem ou do serviço. Por isso, há variação entre as taxas cobradas. Normalmente, os percentuais sendo diluídos nas parcelas mensais.

O Banco Central autoriza a cobrança antecipada de valor referente à taxa de administração para a cobertura das despesas iniciais com venda de cotas, formação do grupo e remuneração dos vendedores de consórcio.

 

Como funciona o reajuste das parcelas?

Durante o período do consórcio, certamente o preço do bem sofrerá reajustes. Por isso, o valor da carta de crédito também precisará ser atualizado, para que todos os consorciados tenham poder de compra. Dessa forma quando as devem ser reajustadas. Acontece sempre que o valor do bem for alterado pela montadora.

O consorciado precisa entender, as parcelas mensais continuarão sendo atualizadas mesmo depois que tiver sido contemplado e recebido sua carta de crédito. Isso acontece porque é preciso garantir os recursos para que todos os outros consorciados recebam o crédito sempre atualizado.

 

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