Essa é a dúvida de muitas pessoas quando aderem um consórcio, a possibilidade ou não de fazer a portabilidade.
Quando você inicia o seu consórcio, escolhe seu grupo baseado em características que atendam às suas necessidades (prazo, taxa de administração e modelo de bem). Mas será que é possível levar seu consórcio para outra Administradora ou mudar de grupo no meio do caminho?
É importante lembrar que, quando você contrata um consórcio, está participando de um autofinanciamento. Dessa forma, o dinheiro utilizado pelo grupo para contemplar um ou mais consorciados todo mês, vem do fundo comum, formado através do pagamento das parcelas.
Por isso, não é possível mudar de administradora e nem mesmo de grupo durante a vigência do seu contrato. Isso porque, se você pudesse levar o fundo que acumulou para outro grupo, outras pessoas do seu grupo atual seriam prejudicadas, uma vez que não haveria fundo comum suficiente para contemplar os consorciados, prejudicando o funcionamento dos grupos.
Todas essas informações são muito transparentes e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil (BCB), e suas principais normas de funcionamento constam na Lei 11.795/2008 (Lei dos Consórcios).
Nesse cenário, o que pode ser feito?
Mesmo não podendo mudar de grupo ou administradora, se você ainda não foi contemplado, pode fazer algumas adaptações no seu consórcio para que ele atenda suas necessidades:
1 – Mudar o valor do crédito
Caso o seu grupo atual tenha uma opção próxima ao novo valor desejado, você pode solicitar a mudança no valor do crédito. Isso refletirá automaticamente nas suas parcelas. Se o seu desejo for aumentar o valor do crédito, pode ser feito uma análise da sua capacidade financeira de pagar o novo valor.
2 – Vender sua cota de consórcio
Quando não é possível fazer a alteração no valor do crédito, ou o consórcio não atenda mais seus objetivos. Você pode também negociar a transferência do seu consórcio para outras pessoas interessadas. Vale ressaltar que a transferência depende da aprovação da Administradora, que avaliará a capacidade de pagamento do interessado.
Uma segunda opção, caso não tenha pessoas interessadas, é vender sua cota para uma empresa parceira da Administradora.
3 – Cancelamento da cota
Se nenhuma das alternativas atendeu as suas necessidades, você pode, em último caso, cancelar sua cota. Ao solicitar o cancelamento, o consorciado passa a participar do sorteio de cotas excluídas, e tem a chance de ter o capital investido de volta antes do final do grupo de consórcio. Em caso de sorteio, o participante recebe de volta o percentual pago ao fundo comum e na maioria dos casos, ainda tem descontada uma multa por quebra de contrato.
O consorciado também pode sair do grupo deixando de pagar as parcelas. Porém, inicialmente ele será considerado inadimplente e ficará nessa condição até completar o prazo máximo de inadimplência estabelecido em contrato. E, como inadimplente, não participará dos sorteios e não poderá ofertar lances, perdendo a oportunidade de ser contemplado.
4 – Recebimento do crédito em dinheiro
Caso tenha sido contemplado e o bem seja de categoria diferente daquele contratado no início do grupo, ele pode optar por receber o crédito em dinheiro. Caso tenha quitado todas as suas obrigações com o grupo após 180 dias da data da contemplação.
Para entender o funcionamento do consórcio, sugerimos a leitura do Guia do Consorciado e fique atento no nosso blog, sempre vamos trazer novidades e informações.
5 – Administradora de confiança
Para você ter todas essas garantias o principal ponto é confiar na sua corretora. Por isso a Disal Consórcio é líder entre as Administradoras.
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