Disal Consórcio

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Antes de tomar a sua decisão, entenda o que é consórcio.

 

O consórcio é uma das modalidades de crédito mais tradicionais do Brasil. Além de ser muito vantajosa por não ter taxa de juros e nem entrada, é uma compra inteligente e planejada.

É baseada na união de pessoas (físicas ou jurídicas) em grupos, com a finalidade de aquisição de bens ou serviços. A formação desses grupos é feita por uma Administradora de Consórcios, autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.

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Como funciona o consórcio?

Nesse sistema, o valor do bem ou serviço é diluído em um prazo predeterminado. Ocorre uma contribuição mensal por parte de todos os integrantes do grupo, nesse período. Mensalmente (ou conforme estipulado em contrato), a administradora os contempla, por sorteio ou lance, com o crédito no valor do bem ou do serviço contratado, até que todos sejam atendidos.

 

Como funciona a contemplação?

Trata-se de uma compra planejada, por isso deve se programar para adquirir o consórcio. A contemplação pode ocorrer entre o primeiro e o último mês do plano contratado e não há como determinar com exatidão quando isso acontecerá.

As únicas formas de ser contemplado é por meio de sorteio ou lance, ambos realizados nas Assembleias.

Os sorteios de um ou mais consorciados dependem da disponibilidade de caixa do grupo. A carta de crédito terá o valor previsto no plano ao qual o sorteado aderiu, independente do número de parcelas pagas.

Já o lance é uma oferta, onde o consorciado dá um valor, correspondente a determinado número de prestações a vencer. O objetivo é aumentar as chances de ser contemplado. De modo geral, funciona como se fosse um “leilão”, quem ofertar uma porcentagem maior é o contemplado.

 

O que acontece caso atrase pagamento?

O atraso no pagamento das prestações do consórcio traz dificuldades ao participante e, por isso, devem ser evitados.

Segundo informações da ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio), o participante que não estiver em dia com os seus pagamentos não pode participar das Assembleias, consequentemente não será contemplado.

Previsto em contrato da Administradora, se você ainda não foi contemplado, além de não participar dos sorteios e lances, corre o risco de ser expulso do grupo.

Caso já tenha sido contemplado, mas ainda não tiver usado o crédito, poderá ter sua contemplação cancelada em Assembleia Ordinária.

Mas caso já esteja em posse do bem, a Administradora poderá tomar medidas legais exigidas em contrato e cobrar multa e juros. Isso significa que o participante, além de ver sua dívida crescer, pode terminar sem o bem, caso esse seja concedido como garantia.

Mas calma, isso não é motivo para desespero. A ABAC sempre orienta procurar sua Administradora e tentar fazer um acordo. É sempre importante lembrar que a administradora não é obrigada a aceitar qualquer negociação, porém será feito tudo para ajudar.

Para quem ainda não tiver sido contemplado e perceber que, por algum motivo, não conseguirá pagar as prestações, você pode, seguindo o que foi acordado no momento do contrato, optar por um bem de menor valor.

Dessa forma, como o valor da prestação está diretamente associado ao valor do bem, se a Administradora concordar com a troca do bem no contrato, isso possibilitará a redução da prestação.

Por fim, existe a possibilidade de tentar transferir a sua cota para outra pessoa.

 

É possível retirar o crédito em dinheiro?

Após a contemplação, o consorciado não tem acesso ao dinheiro, e sim ao crédito para compra do bem ou serviço. O pagamento é realizado diretamente pela administradora ao fornecedor escolhido pelo consorciado.

Porém, também é possível retirar o crédito em dinheiro, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil. De acordo com a Circular nº 3.432, o consorciado pode receber o valor em dinheiro se tiver quitado suas obrigações financeiras e após 180 dias da contemplação.

O consorciado apenas não estará sujeito aos 180 dias se seu grupo for encerrado antes. Ou seja, a partir da data da última Assembleia, e desde que ele esteja em dia com suas obrigações financeiras. Nesse caso, a empresa tem até 60 dias a partir da data da última assembleia para enviar uma carta aos consorciados informando que o crédito está disponível em espécie.

 

É possível comprar consórcio em nome de terceiros?

No Sistema de Consórcios, o valor do crédito deve ser utilizado unicamente para aquisição do bem ou contratação de um serviço pelo próprio consorciado. Segunda a ABAC, isso se deve principalmente pela alienação do bem à Administradora até que o saldo do devedor esteja integralmente quitado.

 

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A Disal Consórcio é líder entre as Administradoras de consórcio e conta com mais de 30 anos de experiência.

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