O consórcio é uma maneira prática e econômica de adquirir bens ou serviços. Nele, um grupo de pessoas se reúne e contribui mensalmente para formar um fundo comum, permitindo que todos tenham a oportunidade de conquistar seus objetivos sem precisar pagar juros.
Um grupo de pessoas se reúne para formar um fundo comum, onde cada participante contribui com parcelas mensais.
Todo mês, um ou mais participantes são contemplados, por sorteio ou lance.
Após a contemplação, o consorciado passa por uma análise de crédito e, se aprovado, tem a carta de crédito liberada para adquirir o bem ou serviço desejado.
Quais as vantagens do Consórcio?
- Permite comprar de forma planejada, sem comprometer o orçamento.
- Não há cobrança de juros, apenas taxas administrativas.
- Não há pagamento de entrada.
- Processo simples, sem burocracia.
- Você escolhe o prazo e o valor da sua carta de crédito conforme a sua realidade.
- Possibilidade de antecipar a contemplação por lance, usando recursos próprios ou o próprio crédito.
Consórcio é seguro?
Sim! A Disal é administrada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil, garantindo segurança e transparência. O Banco Central é o órgão responsável por regulamentar, acompanhar e assegurar que todo o sistema de consórcios funcione de forma correta e confiável.
O que é Grupo
de Consórcio?
Grupo de consórcio é a reunião de pessoas que possuem um objetivo em comum: adquirir bens ou serviços. Para atingir esse objetivo, cada participante contribui com parcelas mensais, formando um fundo comum. O grupo é criado pela administradora e possui número de cotas e prazo definidos em contrato.
O que são as Assembleias?
Primeira Assembleia Geral Ordinária: Assembleia de constituição do Grupo. Nessa assembleia decide-se quem serão os consorciados representantes do grupo e comprova-se a viabilidade econômico-financeira do grupo.
Assembleias Gerais Ordinárias: São reuniões mensais para prestação de contas do período e apuração das contemplações. Possuem dia, horário e local previamente estabelecidos pela administradora.
Assembleia Geral Extraordinária: Reunião convocada para tratar de assuntos urgentes ou excepcionais, que não podem aguardar a próxima assembleia geral ordinária.
Qual a diferença entre sorteio e lance?
No sorteio, a contemplação é feita com base nos resultados da Loteria Federal, garantindo mais transparência e imparcialidade ao processo. Os critérios utilizados são definidos pela administradora e estão previstos no contrato do consorciado.
Já no lance, a ordem de contemplação é determinada pela maior oferta apresentada pelos consorciados. O número de contemplados nessa modalidade será limitado pelo saldo financeiro do grupo na respectiva assembleia. O consorciado vencedor terá a opção de utilizar recursos próprios ou parte do valor de sua carta de crédito para o pagamento do lance, conforme previsto em seu regulamento. Caso opte por recursos próprios, o valor será utilizado para a amortização do saldo devedor, reduzindo o prazo ou o valor das parcelas vincendas. Se a escolha for utilizar parte da carta de crédito, o valor correspondente será deduzido do crédito a ser recebido.