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Quando entrar em contato com a Ouvidoria?

Quando a solução apresentada pela Central de Relacionamento não corresponder às expectativas do consorciado.

Com o protocolo fornecido pela Central de Relacionamento, o consorciado entra em contato com a Ouvidoria da Disal Consórcio, que analisará a procedência da manifestação.

Se a manifestação for considerada procedente, a Ouvidoria acompanhará o caso de perto, cobrando a devida solução junto às áreas responsáveis.

Se for considerada improcedente, a Ouvidoria prestará todos os esclarecimentos necessários ao consorciado, de forma clara e fundamentada.

A Ouvidoria da Disal se esforçará para que sua manifestação seja atendida em até 10 dias úteis.

Caso seja necessário um prazo maior, o consorciado é informado sobre as medidas adotadas e os próximos passos, até a conclusão definitiva do caso.

Relatório da Ouvidoria - 1º SEMESTRE/25

O horário de atendimento da Ouvidoria da Disal Consórcio é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e 13h às 17h30.

Ouvidoria
0800 725 2289
(Necessário informar o protocolo de atendimento fornecido pela Central de Relacionamento) de 2ª a 6ª - feira das 8h às 12h e 13h às 17h30.

0800 723 4646
Deficientes auditivos ou de fala Necessário ligar de aparelho de telefone próprio para deficientes auditivos e ou de fala.

Por Carta
Ouvidoria Disal Consórcio Av. José Maria Whitaker, 990 - Planalto Paulista - CEP 04057-000 - São Paulo - SP.